Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.384, DE 3 DE MARÇO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.384, DE 3 DE MARÇO DE 2005

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

     DECRETA:

     Art. 1º  O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues

ANEXO

                  Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2004/2005

Produto

Regiões Amparadas

Instrumento de Operação

Início de Vigência

Preço Mínimo

Básico

 

R$/kg

Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste

EGF

fev/2005

0,42

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2005, Página 11 (Publicação Original)