Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.372, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.372, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/2005, Página 4 (Publicação Original)