Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.347, DE 19 DE JANEIRO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.347, DE 19 DE JANEIRO DE 2005
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.5; dois DAS 101.3; quatro DAS 101.2; dois DAS 101.1; dois DAS 102.4; e um DAS 102.1; e
II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.4; dois DAS 102.5; dois DAS 102.3; e quatro DAS 102.2.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de janeiro de 2005.
Art. 6º Ficam revogados o Decreto n º 5.134, de 7 de julho de 2004, e o Anexo ao Decreto nº 5.321, de 27 de dezembro de 2004, na parte referente ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Brasília, 19 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2005, Página 2 (Publicação Original)