Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.333, DE 6 DE JANEIRO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.333, DE 6 DE JANEIRO DE 2005
Altera o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 3.972, de 16 de outubro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º, parágrafo único, da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º e 16 do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 3.972, de 16 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
..............................................................................................". (NR)
§ 1º Na hipótese de vacância do cargo, em que não haja a imediata designação específica do titular, o Diretor-Presidente indicará, imediatamente à vacância, o Auditor-Geral Interino, para aprovação do Conselho Diretor.
§ 2º Na hipótese de afastamentos eventuais por férias, licençaprêmio, licença-saúde e outros afastamentos legais, o Auditor-Geral, titular ou interino, escolherá um substituto, dentre empregados da Auditoria, designando-o de forma ordinária." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/2005, Página 1 (Publicação Original)