Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em San Marino, República de San Marino, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma, e dá outras providências

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 36 e 39, § 1º, do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em San Marino, capital da República de San Marino, cumulativa com a Embaixada em Roma.

     Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2004, Página 70 (Publicação Original)