Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.277, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.277, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2004 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2004 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º A EPE deverá gerar, na execução do seu Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2004, superávit primário no montante de R$ 4.114.000,00 (quatro milhões, cento e quatorze mil reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2004, Página 4 (Publicação Original)