Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.267, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.267, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 220, de 1º de outubro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia: três DAS 101.6; dezoito DAS 101.5; trinta e seis DAS 101.4; dez DAS 101.3; dez DAS 101.2; dois DAS 102.5; treze DAS 102.4; vinte e oito DAS 102.3; e quarenta e três DAS 102.2; e
II - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado de Minas e Energia fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério de Minas e Energia serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Ficam remanejados, até 31 de outubro de 2005, da Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia, trinta e seis cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo treze DAS 5, treze DAS 4 e dez DAS 3, para atendimento de necessidades extraordinárias, de caráter transitório.
§ 1º Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério de Minas e Energia, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2004.
Art. 7º Ficam revogados o Decreto nº 4.642, de 21 de março de 2003, o anexo ao Decreto nº 4.931, de 23 de dezembro de 2003, no que se refere ao Ministério de Minas e Energia, e o Decreto nº 5.133, de 7 de julho de 2004.
Brasília, 9 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2004, Página 6 (Publicação Original)