Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.265, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.265, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004

Altera dispositivo do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..............................................................................................

I - ......................................................................................................
 ...........................................................................................................  i) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
...........................................................................................................

q) de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
r) dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
s) da Cultura;
..............................................................................................."(NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2004, Página 6 (Publicação Original)