Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.265, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.265, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004
Altera dispositivo do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................................................................
I - ......................................................................................................
...........................................................................................................
i) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
...........................................................................................................
q) de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
r) dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
s) da Cultura;
..............................................................................................."(NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ......................................................................................................
...........................................................................................................
q) de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
r) dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
s) da Cultura;
..............................................................................................."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2004, Página 6 (Publicação Original)