Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.260, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.260, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004

Altera o Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 34.211.422,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e onze mil, quatrocentos e vinte e dois reais), dividido em quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luiz Gushiken


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/2004, Página 2 (Publicação Original)