Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.259, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.259, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 3º O regimento interno da FUNDAJ será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 4.639, de 21 de março de 2003.

     Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Tarso Genro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/2004, Página 14 (Publicação Original)