Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.254, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.254, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do Instituto Nacional do Seguro Social, em matéria de interesse de seus beneficiários;" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Amir Lando


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/2004, Página 2 (Publicação Original)