Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.193, DE 24 DE AGOSTO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.193, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 4.876, de 12 de novembro de 2003, que dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Programa Diversidade na Universidade.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 4.876, de 12 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Programa Diversidade na Universidade será executado pelo Ministério da Educação.
..............................................................................................." (NR)

"Art. 4º ....................................................................................

. ...........................................................................................................

II - atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação, por meio da comissão técnica;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 5º As entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que tiverem seus projetos aprovados pelo Ministério da Educação, serão denominadas Instituições Operadoras, e os projetos aprovados serão denominados Projetos Inovadores de Curso." (NR) "Art. 8º O Ministério da Educação concederá prêmios, em dinheiro, aos alunos egressos dos Projetos Inovadores de Cursos, observados os seguintes critérios:
..............................................................................................." (NR)
"Art. 9º O Ministério da Educação concederá prêmios aos vencedores de um concurso anual de ensaios entre alunos matriculados em instituições brasileiras de ensino superior sobre o tema da diversidade cultural e étnica.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2004, Página 5 (Publicação Original)