Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.192, DE 19 DE AGOSTO DE 2004 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.192, DE 19 DE AGOSTO DE 2004

Extingue o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, Nigéria, e transfere a sede da Embaixada naquele País para essa capital.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, capital da Nigéria.

     Art. 2º A Embaixada do Brasil, criada pelo Decreto nº 51.198, de 16 de agosto de 1961, com sede na capital da República da Nigéria, é transferida de Lagos para Abuja.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revoga-se o Decreto de 25 de junho de 2002, que criou o Escritório de Representação do Brasil em Abuja.

     Brasília, 19 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/2004, Página 8 (Publicação Original)