Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.186, DE 17 DE AGOSTO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.186, DE 17 DE AGOSTO DE 2004
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dez DAS 101.4; e
II - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez DAS 101.3.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Roberto Rodrigues
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2004, Página 6 (Publicação Original)