Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.182, DE 13 DE AGOSTO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.182, DE 13 DE AGOSTO DE 2004

Acresce item ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 setembro de 1983.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 setembro de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte item: 

      "7 - Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 16/08/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 16/8/2004, Página 13 (Publicação Original)