Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.182, DE 13 DE AGOSTO DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.182, DE 13 DE AGOSTO DE 2004
Acresce item ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 setembro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 setembro de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
"7 - Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 16/8/2004, Página 13 (Publicação Original)