Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.164, DE 30 DE JULHO DE 2004

EMENTA: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa das referidas contribuições.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/7/2004, Página 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Alíquota - Redução - Pessoa jurídica - Receita