Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.136, DE 7 DE JULHO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.136, DE 7 DE JULHO DE 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 102.3;

      II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda: um DAS 101.6; quatro DAS 101.5; sete DAS 101.4; treze DAS 101.3; cento e trinta DAS 101.2; quinze DAS 101.1, vinte e quatro DAS 102.4; oito DAS 102.2; dois DAS 102.1; quatrocentos e noventa FG-1; cento e seis FG-2; e cinqüenta FG-3.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Fazenda serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Ficam revogados os Decretos n°s 4.643, de 24 de março de 2003, 4.825, de 2 de setembro de 2003, e o anexo ao Decreto nº 5.122, de 30 de junho de 2004, no que se refere ao Ministério da Fazenda.

     Brasília, 7 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LUA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2004, Página 19 (Publicação Original)