Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.132, DE 7 DE JULHO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.132, DE 7 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2004, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1.

      § 1º Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério da Fazenda, devendo constar no ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

      § 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2004, Página 7 (Publicação Original)