Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.110, DE 18 DE JUNHO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.110, DE 18 DE JUNHO DE 2004
Acresce inciso ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XIII - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2004, Página 3 (Publicação Original)