Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.091, DE 21 DE MAIO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.091, DE 21 DE MAIO DE 2004

Dispõe sobre o Departamento de Engenharia e Construção, do Comando do Exército, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

     DECRETA:

     Art. 1º O Departamento de Engenharia e Construção - DEC, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar, no âmbito do Exército, o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção e patrimônio imobiliário, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, e tem a seguinte constituição:

      I - Chefia;

      II - Diretoria de Obras Militares;

      III - Diretoria de Obras de Cooperação; e

      IV - Diretoria de Patrimônio.

     Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto e estabelecerá, no regulamento do DEC, os pormenores de organização e funcionamento dos respectivos órgãos.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs 87.084, de 6 de abril de 1982, 88.501, de 12 de julho de 1983, e 89.352, de 6 de fevereiro de 1984.

     Brasília, 21 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2004, Página 2 (Publicação Original)