Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.065, DE 3 DE MAIO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.065, DE 3 DE MAIO DE 2004
Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça: um DAS 101.3; e sessenta e três FG-1; e
II - do Ministério da Justiça, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4; um DAS 102.3; um DAS 102.1; e sessenta e quatro FG-3.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2004, Página 7 (Publicação Original)