Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.026, DE 30 DE MARÇO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.026, DE 30 DE MARÇO DE 2004
Dá nova redação ao art. 47 do Decretoº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A concessão e aplicação de suprimento de fundos de que trata o caput deste artigo, com relação ao Ministério da Saúde, restringe-se a atender às especificidades decorrentes da assistência à saúde indígena." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o art. 1º do Decreto nº 2.397, de 20 de novembro de 1997, o Decreto nº 2.497, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 3.639, de 23 de outubro de 2000.
Brasília, 30 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Antoinio Palocci Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2004, Página 4 (Publicação Original)