Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.013, DE 11 DE MARÇO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.013, DE 11 DE MARÇO DE 2004
Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Dentro do prazo de noventa dias, a partir da data de publicação deste Decreto, o Chefe da RBJID submeterá à apreciação do Ministro de Estado da Defesa a proposta do regimento interno da RBJID.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs 94.720, de 3 de agosto de 1987, e 220, de 20 de setembro de 1991.
Brasília, 11 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Nelson Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/2004, Página 4 (Publicação Original)