Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.963, DE 28 DE JANEIRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.963, DE 28 DE JANEIRO DE 2004

Altera o art. 2º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças do Comando do Exército, dá nova redação à alínea "e" do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...................................................

I - Chefia;
 
II - Diretoria de Serviço Militar;

III - Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações;

IV - Diretoria de Avaliação e Promoções;

V - Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas;

VI - Diretoria de Assistência ao Pessoal; e

VII - Diretoria de Saúde." (NR)
     Art. 2º A alínea "e" do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e)Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas; e "(NR)

     Art. 3º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas decorrentes da alteração de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 28 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/2004, Página 1 (Publicação Original)