Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.948, DE 7 DE JANEIRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.948, DE 7 DE JANEIRO DE 2004
Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 426, de 21 de janeiro de 1969, e
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das quais o Brasil é signatário, é uma sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante disposto no Decreto nº 2.380, de 31 de dezembro de 1910;
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto nº 9.620, de 13 de junho de 1912, cuja organização federativa, composta por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha existentes no Brasil, encontra-se disciplinada no Decreto nº 23.482, de 21 de novembro de 1933; e
Considerando, ainda, que referidas associações, intituladas "Filiais Estaduais", e os demais integrantes da Assembléia Geral da Cruz Vermelha Brasileira elaboraram e aprovaram, democraticamente, nos termos de sua competência, projeto de novo Estatuto que atende aos anseios e finalidades dessa entidade de natureza filantrópica;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados os Decretos nºs 65.543, de 21 de outubro de 1969, 68.250, de 16 de fevereiro de 1971, e 76.077, de 4 de agosto de 1975.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2004, Página 1 (Publicação Original)