Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.947, DE 6 DE JANEIRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.947, DE 6 DE JANEIRO DE 2004
Altera dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de conformidade com o art. 9º da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 20 e 31 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º Comporão, igualmente, a Câmara de Avaliação, convocados pelo Ministro de Estado, dois Ministros de Primeira Classe no exercício de chefia de Missão diplomática.
§ 2º A Câmara de Avaliação somente considerará os nomes dos Diplomatas que constarem da relação de que trata o § 1º do art. 26." (NR)
"Art. 31. A Comissão de Promoções compõe-se do Ministro de Estado das Relações Exteriores, do Secretário-Geral das Relações Exteriores, dos Subsecretários-Gerais, do Chefe do Gabinete do Ministro de Estado, do Chefe de Gabinete do Secretário-Geral e de um Ministro de Primeira Classe no exercício de chefia de Missão diplomática, convocado pelo Ministro de Estado. .
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§ 4º O Diretor do Departamento do Serviço Exterior exercerá a função de Secretário-Executivo da Comissão de Promoções, fornecendo-lhe os elementos necessários ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/2004, Página 1 (Publicação Original)