Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.927, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.927, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

Dá nova redação a alínea "e" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 2.119, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua Comissão de Coordenação.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A alínea "e" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 2.119, de 13 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:


"e ) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; " (NR) 

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2003, Página 12 (Publicação Original)