Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.884, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.884, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

Altera os arts. 1º e 4º do Decreto nº 4.723, de 6 de junho de 2003, e os arts. 8º e 15 do Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, que aprovam, respectivamente, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 1º e 4º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.723, de 6 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...................................................................................
................................................................................................

III - identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)

"Art. 4º ...................................................................................
....................................................................................................

XI - auxiliar o Ministro de Estado na coordenação e supervisão da entidade vinculada, nas atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)
     Art. 2º Os arts. 8º e 15 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ....................................................................................
....................................................................................................

IV - ..........................................................................................
....................................................................................................
g) identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.
............................................................................................... " (NR)

"Art. 15. ......................................................................................
....................................................................................................

XIV - coordenar a execução das atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, propor e fundamentar, para apreciação do Conselho Diretor, normas gerais regulatórias dessas atividades;
....................................................................................................." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2003, Página 1 (Publicação Original)