Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.880, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.880, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003
Acrescenta alínea "g" ao inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de oficial-general do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"g) Diretor de Gestão Orçamentária. "(NR)
DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2003, Página 12 (Publicação Original)