Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.868, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.868, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas, no âmbito do Arquivo Nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229- 43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejadas, do Arquivo Nacional para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dezesseis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, nível FCT - 6.

     Art. 2º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Arquivo Nacional, sessenta e seis Funções Comissionadas Técnicas, sendo: trinta FCT - 13 e trinta e seis FCT - 15.

     Art. 3º O quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Arquivo Nacional passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.435, de 23 de outubro de 2002.

     Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2003, Página 2 (Publicação Original)