Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, ]

     DECRETA:

     Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII e XIII do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste Decreto, respectivamente.

     Art. 2º A demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e de pagamentos e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, de que trata o Anexo XIV do Decreto nº 4.591, de 2003, consta do Anexo X deste Decreto, em substituição ao Anexo X do Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.

     Art. 3º O art. 7º do Decreto nº 4.591, de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º .....................................................................................

I - ..............................................................................................
a) R$ 142.273.000,00 (cento e quarenta e dois milhões, duzentos e setenta e três mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e
b) R$ 554.730.000,00 (quinhentos e cinqüenta e quatro milhões, setecentos e trinta mil reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.
........................................................................... " (NR)

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/2003, Página 1 (Publicação Original)