Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.809, DE 15 DE AGOSTO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.809, DE 15 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial nº 38, assinada ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 28 de janeiro de 2002, modificada por Ata de Retificação de 28 de janeiro de 2003.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de junho de 2001, em Brasília, o Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre o Brasil e a Guiana, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 3.989, de 29 de outubro de 2001;
Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, depositária do Acordo de Alcance Parcial nº 38, de 27 de junho de 2001, concluído ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, lavrou as Atas de Retificação do referido Acordo, de 28 de janeiro de 2002 e de 28 de janeiro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 28 de janeiro de 2002, modificada pela Ata de Retificação de 28 de janeiro de 2003, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica no 38, assinado ao Amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu 1980, entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana
Na cidade de Montevidéu, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de 2002, a Secretaria-Geral em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro - Que a Secretaria-Geral constatou vários erros, por não ter sido levada em conta a Errata da NALADI/SH, de 1o de janeiro de 1999, bem como outros de digitação, nos Anexos I e II do referido Acordo, tendo comunicado à Delegação do Brasil tais erros, mediante Nota ALADI/SGA/COM-290/01, de 19 de outubro de 2001.
Segundo - Que por Nota no 07, de 11 de janeiro de 2002, a Delegação do Brasil informou à Secretaria-Geral a conformidade dos Governos do Brasil e da Guiana para fazer os seguintes ajustamentos:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2003, Página 7 (Publicação Original)