Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.798, DE 31 DE JULHO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.798, DE 31 DE JULHO DE 2003

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Santana Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santana, Estado da Bahia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, caput, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do processo Administrativo nº 53640.000062/2000,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 96.545, de 22 de agosto de 1988, à Rádio Santana Ltda., para explorar na cidade de Santana, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

     Art. 2º A perempção somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2003, Página 6 (Publicação Original)