Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.795, DE 29 DE JULHO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.795, DE 29 DE JULHO DE 2003

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2003, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério da Saúde, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

      Parágrafo único. Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

     Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto no 4.656, de 28 de março de 2003.

    Brasília, 29 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2003, Página 3 (Publicação Original)