Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.786, DE 21 DE JULHO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.786, DE 21 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Assessoria Especial do Presidente da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.6; três DAS 102.5; quatro DAS 102.4; um DAS 102.3; e dois DAS 102.2.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II, letras "a" e "d", ao Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2003, Página 6 (Publicação Original)