Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.779, DE 15 DE JULHO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.779, DE 15 DE JULHO DE 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
     D E C R E T A :

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica: cinco DAS 101.5; um DAS 102.5; trinta e quatro DAS 102.4; oito DAS 102.3; dezesseis DAS 102.2; e dezesseis DAS 102.1; e
      II - da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; sete DAS 101.4; cinco DAS 101.3; e sete DAS 101.2.

     Art. 3º Ficam, ainda, remanejadas, na forma do Anexo IV a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, duzentas e noventa e quatro Gratificações de Representação - GR, sendo: cento e quarenta e oito GR-I; oitenta e seis GR-II; quarenta e seis GR-III; quatro GR-IV; e dez GR-V.

     Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 5º O regimento interno da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 4.454, de 31 de outubro de 2002.

     Brasília, 15 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Gushiken


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/2003, Página 1 (Publicação Original)