Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.760, DE 23 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.760, DE 23 DE JUNHO DE 2003

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

      DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FUNAG fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 3º O regimento interno da FUNAG será aprovado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 3.963, de 10 de outubro de 2001, e o Anexo ao Decreto nº 4.681, de 28 de abril de 2003, no que se refere ao Ministério das Relações Exteriores.

      Brasília, 23 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2003, Página 1 (Publicação Original)