Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.758, DE 21 DE JUNHO DE 2003
EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º e ao § 2º do art. 40 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, que regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2003, Página 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) - Regulamentação - Fonte altenativa de energia - Produção - Energia elétrica - Aumento - Valor econômico
CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE) - Valor econômico - Divulgação
CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE) - Valor econômico - Divulgação