Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.743, DE 16 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.743, DE 16 DE JUNHO DE 2003
Dá nova redação aos arts. 1º, parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ........................................................................
Parágrafo único. As instituições financeiras disporão de prazo até 30 de setembro de 2003 para formalização das operações de crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tesouro Nacional para a finalidade." (NR)
"Art. 5º As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de setembro de 2003, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As instituições financeiras disporão de prazo até 30 de setembro de 2003 para formalização das operações de crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tesouro Nacional para a finalidade." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4.486, de 25 de novembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard App
Jose Amauri Dimarzio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2003, Página 15 (Publicação Original)