Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.737, DE 12 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.737, DE 12 DE JUNHO DE 2003
Altera dispositivos do Estauto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
........................................................................................" (NR)
....................................................................................................
V - ..........................................................................................
....................................................................................................
Parágrafo único. As demonstrações financeiras de que trata o caput deste artigo serão auditadas por Auditores Independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários -CVM." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso XVI do art. 6º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001.
Brasília, 12 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2003, Página 3 (Publicação Original)