Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.737, DE 12 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.737, DE 12 DE JUNHO DE 2003

Altera dispositivos do Estauto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

       DECRETA:

     Art. 1º O Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O capital social da EMGEA é de R$ 10.122.088.420,73 (dez bilhões, cento e vinte e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos), integralmente subscrito pela União.
........................................................................................" (NR)
"Art. 6º .....................................................................................
....................................................................................................

V - ..........................................................................................
....................................................................................................
j) proposta de alteração do estatuto social da empresa. " (NR) "Art. 7º O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, três de seus membros, dentre eles o seu Presidente, ou seu substituto, que exercerá o voto de qualidade além do comum." (NR) "Art. 15. .......................................................................

Parágrafo único. As demonstrações financeiras de que trata o caput deste artigo serão auditadas por Auditores Independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários -CVM." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o inciso XVI do art. 6º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001.

     Brasília, 12 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2003, Página 3 (Publicação Original)