Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.735, DE 11 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.735, DE 11 DE JUNHO DE 2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um cargo de Natureza Especial - NE e quarenta e um cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.6; três DAS 101.5; onze DAS 101.4; vinte DAS 101.3; dois DAS 101.2; e quatro DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa, vinte e oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: dois DAS 101.1; um DAS 102.5; quatorze DAS 102.3; e onze DAS 102.2.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Defesa fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dos militares beneficiários das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se referem o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e gratificações vagos, denominação e respectivos níveis.
Art. 4º O regimento interno do Ministério da Defesa será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os Anexos IX e X do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000.
Brasília, 11 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2003, Página 1 (Publicação Original)