Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.717, DE 30 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.717, DE 30 DE MAIO DE 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica remanejado, na forma do Anexo I a este Decreto, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto 4.632, de 21 de março de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 31/05/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/5/2003, Página 4 (Publicação Original)