Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.708, DE 28 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.708, DE 28 DE MAIO DE 2003
Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV, e os arts. 1º e 7º do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66, § 1º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII e XIII do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º A demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e de pagamentos e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, de que trata o Anexo XIV do Decreto nº 4.591, de 2003, consta do Anexo X deste Decreto.
Art. 3º Os Anexos X e XI do Decreto nº 4.591, de 2003, serão ajustados mediante portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência das alterações realizadas nas dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais.
Art. 4º Os arts. 1º e 7º do Decreto nº 4.591, de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ........................................................................
§ 1º ...............................................................................
...........................................................................................
XIV - destinadas às despesas constantes da programação da Unidade Orçamentária 25.207 - Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
........................................................................................" (NR)
"Art. 7º .......................................................................
I - elevar os limites de que tratam os Anexos referidos nos arts. 1º e 4º deste Decreto, desde que a ampliação não ultrapasse:
a) R$ 245.900.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões e novecentos mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e
b) R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.
.................................................................... " (NR)
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII e XIII do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º A demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e de pagamentos e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, de que trata o Anexo XIV do Decreto nº 4.591, de 2003, consta do Anexo X deste Decreto.
Art. 3º Os Anexos X e XI do Decreto nº 4.591, de 2003, serão ajustados mediante portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência das alterações realizadas nas dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais.
Art. 4º Os arts. 1º e 7º do Decreto nº 4.591, de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º ...............................................................................
...........................................................................................
XIV - destinadas às despesas constantes da programação da Unidade Orçamentária 25.207 - Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
........................................................................................" (NR)
I - elevar os limites de que tratam os Anexos referidos nos arts. 1º e 4º deste Decreto, desde que a ampliação não ultrapasse:
b) R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.
.................................................................... " (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2003, Página 9 (Publicação Original)