Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.701, DE 20 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.701, DE 20 DE MAIO DE 2003

Altera os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Leiº 8.071, de 17 de julho de 1990,

     DECRETA:



     Art. 1º  Os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

                              "I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO

MILITAR

SOMA

 

 

" (NR)

INTENDENTES

MÉDICOS

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

33

02

01

03

39

General-de-Brigada

67

04

03

08

82

SOMA

114

06

04

11

135


"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

" (NR)

OFICIAIS-GENERAIS

135

OFICIAIS

DE CARREIRA

16.714

TEMPORÁRIOS

6.048

SOMA PARCIAL

22.762

 

 

 

 

PRAÇAS

SUBTENENTES

E

SARGENTOS

DE CARREIRA

35.346

DO QUADRO ESPECIAL

2.200

TEMPORÁRIOS

5.100

SOMA PARCIAL

42.646

TAIFEIROS,

CABOS E

SOLDADOS

TAIFEIROS

1.094

CABOS

35.431

SOLDADOS

100.926

SOMA PARCIAL

137.451

TOTAL GERAL

202.994


     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2003, Página 4 (Publicação Original)