Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.700, DE 20 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.700, DE 20 DE MAIO DE 2003
Acrescenta alínea ao inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, que dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
" c) das Cidades;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2003, Página 4 (Publicação Original)