Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.698, DE 16 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.698, DE 16 DE MAIO DE 2003

Mantém remanejado, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o cargo que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica mantido, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, remanejado por meio do Decreto nº 3.528, de 30 de junho de 2000.

      Parágrafo único. O cargo de que trata o caput não integrará a estrutura do IBGE, devendo constar do ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

     Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, o cargo em comissão ali referido será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2003, Página 2 (Publicação Original)