Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.695, DE 12 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.695, DE 12 DE MAIO DE 2003
Altera o inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - do posto de General-de-Brigada Médico:
| a) | Assessor de Saúde de Comando Militar de Área; e |
| b) | Subdiretor de Saúde. " (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2003, Página 1 (Publicação Original)