Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.688, DE 7 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.688, DE 7 DE MAIO DE 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória no 103, de 1o de janeiro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INSS, três DAS 101.4; quatro DAS 101.3; oito DAS 101.2; três DAS 102.2; duzentas e setenta e cinco FG-1; duzentas e vinte e oito FG-2; e noventa FG-3; e

      II - do INSS para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dezoito DAS 101.1.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Diretor-Presidente do INSS fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º O regimento interno do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.660, de 02 de abril de 2003.

     Brasília, 7 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/2003, Página 1 (Publicação Original)