Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.665, DE 3 DE ABRIL DE 2003 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.665, DE 3 DE ABRIL DE 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério das Cidades, três DAS 101.6; treze DAS 101.5; trinta e um DAS 101.4; cinco DAS 101.3; vinte DAS 101.2; dois DAS 102.5; dezessete DAS 102.4; trinta e cinco DAS 102.3; dois DAS 102.2; e três DAS 102.1.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Cidades fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º Os regimentos internos das unidades e dos órgãos do Ministério das Cidades serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.536, de 20 de dezembro de 2002.

     Brasília, 3 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Olívio de Oliveira Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2003, Página 2 (Publicação Original)