Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.661, DE 2 DE ABRIL DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.661, DE 2 DE ABRIL DE 2003

Disciplina o exercício das atribuições de que trata o inciso I do § 1º do art. 23 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 51 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2003, a emissão das licenças, permissões e autorizações de que trata o inciso I do § 1º do art. 23 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, fica sob a orientação e coordenação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, permanecendo sua execução a cargo das Delegacias Federais de Agricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

      Parágrafo único. Os procedimentos de execução de que trata este artigo correspondem ao recebimento, protocolo e análise de documentos, cadastro, emissão de parecer e expedição dos devidos registros, constantes do Registro Geral da Pesca, conforme disposto na legislação em vigor.

     Art. 2º Cabe à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o estabelecimento de normas e procedimentos administrativos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2003, Página 8 (Publicação Original)